sábado, 6 de junho de 2009

Revista divulga os maiores salários do futebol brasileiro

http://esportes.terra.com.br/futebol/brasileiro/2009/interna/0,,OI3809911-EI13759,00-Revista+divulga+os+maiores+salarios+do+futebol+brasileiro.html


Um levantamento feito pela Revista Placar do mês de junho mostrou quais são os maiores salários do futebol brasileiro. O resultado não é nada surpreendente. O atacante Ronaldo, do Corinthians, lidera o ranking com folgas: mais de R$ 1,1 milhão por mês, somando-se salários e porcentagens de patrocínios a que o jogador tem direito.

Até o terceiro colocado, não há surpresas entre os salários mais altos. Depois de Ronaldo, Adriano e Nilmar são os que faturam mais a cada mês. Na seqüência, dois jogadores do Fluminense: Fred, contratado como estrela junto ao Lyon, e Leandro Amaral, que mal tem jogado. Este último impressiona: fatura R$ 280 mil mensais, mais do que nomes como D´Alessandro, Marcos e Rogério Ceni.

O ranking da Revista Placar ainda mostra algumas disparidades dentro dos próprios clubes. O Corinthians, por exemplo, tem um caso curioso. Tirando Ronaldo, o maior salário do elenco pertence ao atacante Souza, reserva e criticado pela torcida. Souza ganha R$ 175 mil mensais, mais do que o capitão William, os volantes Cristian e Elias, o atacante Dentinho, entre outros.

Ainda segundo o levantamento, cada gol de Souza custou R$ 437 mil. Em jogos oficiais ele marcou apenas duas vezes, ambas de pênalti. Keirrison, do Palmeiras, custou "apenas" R$ 33 mil por gol marcado.

Confira os dez maiores salários do futebol brasileiro:

1 - Ronaldo (Corinthians) - R$ 1,1 milhão
2 - Adriano (Flamengo) - R$ 362 mil
3 - Nilmar (Internacional) - R$ 360 mil
4 - Fred (Fluminense) - R$ 350 mil
5 - Leandro Amaral (Fluminense) e Kléber (Cruzeiro) - R$ 280 mil
6 - Thiago Neves (Fluminense) - R$ 270 mil
7 - Edmílson (Palmeiras) - R$ 240 mil
8 - Rogério Ceni (São Paulo) - R$ 230 mil
9 - Washington (São Paulo) - R$ 220 mil
10 - Marcos (Palmeiras), D´Alessandro (Internacional), Léo (Santos) e Fábio Costa (Santos) - R$ 200 mil

quinta-feira, 14 de maio de 2009

A saga de Tevez pode acabar no Tribunal

http://blogdopaulinho.wordpress.com/2009/05/14/a-saga-de-tevez-pode-acabar-no-tribunal/


Do THE SUN (Inglaterra)

Por IAN McGARRY

http://www.thesun.co.uk/sol/homepage/sport/sunsport_columnists/article2425628.ece

CARLOS TEVEZ pode estar perto de assinar com o Manchester United se desejar.

Não haveria nenhuma taxa de transferência porque ele não está registrado em nenhum outro clube.

Não vai haver nenhuma negociação até que ele esteja satisfeito com seus termos pessoais.

Tudo que eles precisam é do jogador, do contrato e do consentimento do clube e pronto, está feito.

West Ham pretende tentar romper o contrato do jogador sem pagar a comissão a seu agente, embora seja quase certeza que eles se enfrentariam numa batalha judicial no Tribunal.

Se Tevez estiver disposto a quebrar seu contrato com a MSI — a empresa que detém seus direitos — então pode ficar tão famoso quanto Jean Marc Bosman por não poder jogar futebol. O contrato do atacante argentino com o West Ham United termina no final da temporada, quando expira o seu empréstimo.

Nessa situação, normalmente o jogador tem o direito de escolher qual proposta aceitar, dentre os clubes interessados, e simplesmente vai.

Mas, não Tevez. No seu contrato com a MSI, consta que ele não pode aceitar nenhum acordo sem uma permissão da empresa, mais especificamente, e os interesses dela vêm em primeiro lugar.

Ou será que ele pode? Algumas pessoas acham que o seu contrato esteja sob os mesmos princípios da legislação da União Européia.

Em 1995, foi Bosman quem teve sucesso na Justiça, com a argumentação de que o direito de transferência de um jogador feito por terceiros era ilegal.

Então, caso Tevez queira se livrar da MSI, ele teria simplesmente que assinar com o Manchester e contratar um bom advogado?

Ou talvez, pedir ao clube que contrate Jean Louis Dupont para defendê-lo contra o processo que possivelmente a MSI iria abrir?

Dupont foi o célebre advogado por trás da vitória de Bosman na Corte Européia, mudando a cara do futebol para sempre.

Desde então, ele se tornou um rosto familiar no Manchester, representando o clube nos complexos casos envolvendo o futebol e as leis européias.

E, usando a sua experiência no campo, Dupont seria o nome óbvio para defendê-los no caso de Tevez.

A maior vitória do advogado foi trabalhar por um jogador belga pouco conhecido no Tribunal de Justiça Europeu.

Enquanto uma ação leva por volta de cinco anos para acabar, a argumentação no caso de Bosman foi muito mais simples. Dupont alegou que a interferência de qualquer terceira parte (como um clube), que dita as mudanças no trabalho de um jogador, constitui uma restrição de comércio.

Este foi o caso, transgrediu-se a liberdade do indivíduo, a qual é protegida pelo Tratado de Roma, que está no coração da UE.

A MSI talvez reivindique que o seu contrato com Tevez foi assinado fora do continente europeu, mas desde que Tevez quis jogar na Europa, parece que as cláusulas teriam que estar ao menos de acordo com a legislação da União Européia.

E o fato de que a MSI é uma empresa e não um clube pode ser um fato tão irrelevante quanto o seu contrato com terceiros tornar-se o ponto crucial da questão. A propriedade de jogadores por terceiros não é proibida pela FIFA, mas os seus termos podem vir a transgredir a legislação da UE se forem defendidos com êxito desafiador nos Tribunais.

O Manchester United, explorando todas as possíveis ramificações legais do contrato de Tevez com a MSI, parece ter sinalizado que eles não têm a menor intenção de pagar as taxas de transferências que estão sendo pedidas.

Mas, se o Manchester escolher este caminho, o primeiro obstáculo a ser vencido será convencer Tevez a romper com a MSI. Algumas pessoas podem dizer que isso não seria tão difícil.

Se o clube não quiser pagar os £32 milhões de libras que a MSI está pedindo, eles facilmente poderiam oferecer parte dessa soma ao jogador em troca da sua assinatura e uma possível ação na Corte.

Afinal de contas, se isso acontecer, Tevez não será o primeiro jogador de futebol da história a ter a cabeça virada por uma oferta. Ao mesmo tempo, a MSI então teria que pesar as consequências de entrar numa guerra judicial com um dos maiores clubes de futebol do mundo.

E processar o Manchester United não seria uma coisa simples — se a coisa chegar a esse ponto.

Seu conselheiro, Kia Joorabchian, obviamente sabe que está chegando o dia “D” da negociação do jogador.

Ultimamente, Tevez tem sido mais vigiado por seus agentes do que em qualquer outra época desta temporada.

Seu relacionamento com Joorabchian é próximo, mas talvez não tenha sido sempre bem assim.

Quando ele chegou na Inglaterra, há dois anos, ele e Javier Mascherano ficaram hospedados num hotel em Londres, enquanto o seu agente os encaixava num clube.

Inicialmente os dois jogadores pensaram que seu destino talvez fosse o Liverpool, o Manchester ou o Arsenal.

Na manhã em que eles foram mandados a Londres Oriental, Tevez ligou para um amigo da Argentina e inocentemente perguntou: “Onde é West Ham”?

Agora, se Tevez, 24, ficar com a MSI e as coisas furarem com o Manchester United, ele não vai ter nenhuma incerteza sobre onde vai acabar.

Por outro lado, e se ele puder simplesmente assinar um contrato com o Manchester — e contratar um bom advogado?

terça-feira, 12 de maio de 2009

Reencontro saboroso

Ugo Giorgetti, O Estado de S.Paulo, 10 de maio de 2009


Quando o jornal esportivo Lance! foi lançado, em 1997, o segundo posto na hierarquia do jornal em São Paulo foi ocupado por alguém que não vinha da crônica esportiva, mas por um jornalista que tinha se dedicado até aquela data ao jornalismo cultural e de costumes. Durante os sete primeiros meses de vida do novo jornal, Mauricio Stycer viveu intensamente sua nova experiência profissional. A aventura do lançamento de um jornal diário, dedicado inteiramente a esportes, lhe pareceu tão fascinante que começou a guardar memorandos, cartas, bilhetes, relatórios de reuniões, enfim, toda sorte de materiais que pudessem contar um pouco do que acontecia no dia a dia das batalhas travadas para a implantação e consolidação do jornal. Era como um diário de guerra, errático, talvez desconexo, muitas vezes feito no calor do tiroteio.

Mauricio Stycer, ao deixar o jornal, levou consigo todo esse material. Desde o início tinha um propósito, evidentemente. Só não sei se, à época, esse propósito já se delineava claramente em todas as suas dimensões, pois o que eram só lembretes e notas que poderiam ser apenas o curioso relato das primeiras vicissitudes de uma publicação, foi lentamente mudando de forma no correr dos anos para se transformar num belíssimo livro, não mais unicamente sobre as origens do Lance!, mas sobre toda a imprensa esportiva do Brasil.

O Lance! está lá, é claro. Mas, para chegar até ele, Stycer sentiu que era necessário estudar e examinar tudo que o precedeu, porque nenhuma publicação surge solitária, desligada do mundo anterior, ao contrário, ela é sempre fruto e consequência. Para falar do Lance! é preciso falar da Gazeta Esportiva e do Jornal dos Sports. Para falar dessas duas publicações esportivas é preciso falar da imprensa em geral, e, para falar da imprensa, é preciso falar do Brasil. É isso que foi feito em “História do Lance – projeto e prática do jornalismo esportivo”, que acaba de ser lançado. Quem ler esse livro vai inevitavelmente se encontrar com o país, pois o que acontece no futebol acontece na sociedade e a maneira como, no decorrer do tempo, a imprensa interpreta o fenômeno do futebol é reveladora de como ela se coloca diante do resto da realidade brasileira.

Uma das constatações mais importantes do livro é a de que, embora mude, a sociedade muda pouco. Por trás das aparências ainda há muitas semelhanças de procedimento entre o Lance de 1997 e o Jornal dos Sports de 1931.

É muito difícil e arriscado resumir um livro e espero não ter cometido nenhuma injustiça contra esse brilhante trabalho de Mauricio Stycer. O melhor seria me limitar a constatar obviedades como, por exemplo, a qualidade literária. Porque um livro tem que ser lido antes de tudo por prazer, e foi com essa sensação que atravessei as páginas de “História do Lance – projeto e prática do jornalismo esportivo”. Cheio de rápidos e bem relatados perfis o livro é um desfile de personalidades da imprensa brasileira e não só da esportiva. Para mim foi particularmente saboroso reencontrar Tomáz Mazzoni, o Olimpicus, da Gazeta Esportiva. Eu o lia nos anos 1960 um pouco distraidamente. E, confesso, me parecia mais folclórico do que importante. Estava redondamente enganado. Restaurar a antiga importância e o lugar no mundo de alguns soterrados e esquecidos personagens é apenas um dos méritos desse belo livro.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

O livro História do Lance! – projeto e prática do jornalismo esportivo (Editora Alameda), que será lançado hoje à noite em São Paulo, no bar Canto Madalena, é um bem-vindo encontro entre o jornalismo e a academia.

Nascido de uma tese de mestrado defendida na Sociologia da USP, o trabalho de Mauricio Stycer é, a um só tempo, retrato da prática cotidiana de um jornalista e análise aprofundada da mídia e do esporte.

Nascido em 1997, a partir da retórica da “modernização”, tanto da imprensa quanto do futebol, o Lance!, fundado por Walter de Mattos Jr., tornou-se, em poucos meses, o mais popular jornal esportivo do País.

Stycer, que trabalhou em veículos como O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, CartaCapital, e hoje é repórter especial do iG, esteve à frente da primeira equipe do Lance!.

Desde o início, farejou que vivenciava uma história que mereceria, um dia, ser contada.

Nesta conversa, Stycer fala um pouco sobre o livro e sobre a delicada - e não raro conturbada - relação entre o futebol e o jornalismo no Brasil.



Você, para contar a história do Lance!, conta a história do jornalismo esportivo no Brasil. Que vícios ou problemas éticos existiam então e perduram?

Eu resgatei, no trabalho, o papel do Thomaz Mazzoni, diretor de redação e colunista da Gazeta Esportiva. No início da carreira, ele tem uma atuação muito combativa contra o que chamava de “clubismo”.

Ele aponta, em 1930, problemas que ainda existem. Ele fala do sensacionalismo e dá o exemplo de um jornalista que falou oi para um jogador e, no dia seguinte, publicou uma entrevista com esse jogador, ou seja, inventou a matéria.

Ele fala também do bairrismo e diz que a imprensa é responsável por fomentar a rivalidade que acaba se refletindo nas brigas de torcidas e na briga entra os jogadores.

Nesse sentido, a imprensa estimularia a violência no futebol?

Mais a rivalidade exacerbada do que a violência. Há uma tendência a forçar os personagens do mundo esportivo a provocarem o adversário. Esses problemas, de alguma maneira, vão prosseguir até hoje, com novas faces.

Na década de 1970, trato do João Saldanha. Ele fala coisas semelhantes às que Mazzoni falou e denuncia corrupção entre os jornalistas. Ele fala, claramente, que há jornalistas que recebem dinheiro de dirigentes esportivos

O Mazzoni também reclamava do “choro” do jornalista que não se conforma com o resultado e tenta inventar desculpas.

O Saldanha fala a mesma coisa. Quando ele está cobrindo a Copa de 66 e o Brasil perde, ele fala: O Brasil perdeu porque a Inglaterra ganhou. Isso vem desde a década de 1930 e continua. Os outros nunca ganham, tem sempre uma desculpa para o Brasil ter perdido.

Há também conflitos de interesses, não?

O Saldanha relata que, ao voltar ao jornalismo depois de ter sido técnico da seleção, recebeu oferta de suborno para tentar influenciar na escolha de uma cidade para sediar um jogo da seleção brasileira. É um ambiente complicado.

Chegamos à década de 1990 com esses mesmos problemas agora renovados, ligados à grande confusão que reina no futebol, com a mistura de negócios, mídia e publicidade. Mostro isso através do trabalho do Juca Kfouri.

O Juca é um dos que vai dar visibilidade a um caso emblemático da década: a história de uma equipe de jornalistas que tinha de alguma maneira negócios na compra e venda de jogadores. A cobertura de determinados jogos e jogadores tinha mais destaque que outros em função dos interesses dos jornalistas.

O Juca também se tornou uma espécie de porta-voz da denúncia contra os jornalistas que fazem publicidade, algo que tomou uma proporção muito grande e que, no jornalismo esportivo, ficou muito visível.

Por que você resolveu contar a história do Lance!?

Quando aceitei o convite para trabalhar lá, me dei conta de que não se fazia um jornal do tamanho do Lance!, no Brasil, há quase 20 anos. O último jornal importante lançado no País tinha sido o Jornal da República, do Mino Carta, que é de 1979. O Lance! é de 1997. Isso, de cara, me indicou que se tratava de algo novo.

Esse é um ponto inicial. Outro dado é que o Lance! propunha uma renovação no jornalismo esportivo de um modo geral. Isso me chamou a atenção e, então, comecei a olhar o jornal com o olho do jornalista que ali trabalha, mas também com o olho de alguém que pensava: “Isto pode dar um estudo um dia”. Guardei muito material.

Quando, alguns anos depois, comecei a fazer mestrado e aprofundei a investigação, fui adquirindo um olhar bem mais crítico e, de certa maneira, distanciado. Acho que o livro traz esse olhar que é, ao mesmo tempo, de reverência ao um projeto que considero ousado, corajoso, mas que não deixa de apontar dificuldades e problemas do jornal.

E é importante dizer que essa é uma história do Lance!, tal como eu a vivi e interpretei. Há outras histórias possíveis do jornal.

Mas seu livro acaba sendo também a história do jornalismo esportivo…

A primeira, e talvez óbvia, questão que meu orientador colocou foi: que lugar o Lance! ocupa no jornalismo esportivo. Isso me obrigou a fazer outra pesquisa. Fui pesquisar jornalismo esportivo desde 1900, tentar entender como se desenvolveu, em resposta a que que surgiu, que tipo de problema enfrentou…

Como começa o jornalismo esportivo? Ele já nasce voltado para o torcedor?

O futebol surge no Brasil no final do século XIX, trazido por filhos de imigrantes ingleses. Em 1900, já há uma imprensa reportando esse esporte da elite. Nos primeiros dez, 15 anos do jornalismo esportivo temos uma imprensa de elite tratando de um esporte de elite.

O futebol, desde a origem, tem um apelo popular muito forte. A grande questão da época era: pobre e analfabeto podem receber para jogar futebol? A imprensa faz coro contra a participação do “povo”no futebol.

Num segundo momento, surge a questão dos imigrantes no futebol, com o Palmeiras, em São Paulo, e o Vasco, no Rio. A imprensa não reclama abertamente do fato dos times serem formados por imigrantes, mas surge, claramente, um preconceito novo contre esses times bem sucedidos.

Na década de 1930 surgem o Jornal dos Sports e a Gazeta Esportiva. A essa altura, o futebol já é super popular. Os dois estabelecem uma relação muito forte com o torcedor e serão os dois principais jornais esportivos do país por mais de 50 anos.

Como se dá, historicamente, a relação dos jornais com os clubes? São comuns os casos de proteção, de negociações?

Descobri, fazendo a pesquisa, que o Mário Filho comprou o Jornal dos Sports com a ajuda de três sócios: Roberto Marinho e os presidentes do Flamengo e do Fluminense. E nunca se questionou a isenção do jornal.

Tanto a Gazeta Esportiva quanto o Jornal dos Sportes se baseavam, principalmente, na relação com o torcedor. Eles criam campeonatos, inventam apelidos para jogadores, times e clássicos. Toda a mitologia em torno do futebol é gerada na imprensa esportiva já na década de 1930.

No caso do Lance!, o que te pareceu mais complicado no projeto quando você chegou?

Para a geração de jornalistas experientes que liderou a implantação do projeto, o que ele teve de difícil, no início, porque contrariava a formação desse grupo de jornalistas, é o fato de ser um “jornal pra cima”, que valoriza a emoção, de preferência a vitória.

Nessa ligação com o torcedor, ele se afasta muito dos princípios aos quais essa turma estava acostumada, que era uma coisa mais fria, mais objetiva.

Quando o time perde, o Lance! pode sair com uma manchete do tipo “De Cabeça Erguida”.

É um pouco a idéia de que não existe objetividade no jornalismo esportivo?

O esporte mexe basicamente com a emoção e o jornalismo esportivo acompanha isso. Você não vai, racionalmente, convencer o torcedor do Santos de que o Santos jogou pior que o Corinthians

A notícias inventadas continuam existindo?

O que eu percebo é que, no jornalismo esportivo, as fontes são menos qualificadas que em outras áreas do jornalismo. A facilidade de manipular informações é muito maior.

Apesar de o futebol ter virado um negócio importante, que movimenta muito dinheiro, as fontes que alimentam isso não me parecem tão sérias quanto as que atuam no jornalismo econômico, por exemplo. Como eu digo o tempo todo, é uma “modernização” entre aspas.

E a qualificação dos jornalistas?

O jornalismo esportivo é a porta de entrada de um grande número de jovens no mercado de trabalho, 90% deles homens.

É uma área em que os profissionais, na média, ganham menos, e que raramente são promovidos para cargos de chefia e direção em outras seções do jornal. Eu o descrevo como um sub-campo do jornalismo de menor prestígio.

Quem é o leitor do Lance!?

O Lance! buscou um leitor novo, que era um jovem de classe média. O jornal nasce no contexto da profissionalização do futebol, do marketing, e fazia sentido buscar um leitor com mais qualificação social.

Mas ele agradou também ao leitor de classe C e D. Em poucos meses, se tornou o diário esportivo mais popular do País.

De vez em quando, você escreve sobre futebol. Quais os dilemas do torcedor?

Como eu torço por um time do Rio, que é o Botafogo, e trabalho em São Paulo, isso facilita muito. Não sei como enfrentaria isso na pele.

No Lance!, a gente fazia questão de escalar, para a cobertura, os torcedores do time. Mas, nos grandes jornais, a isenção do repórter é a regra.

domingo, 10 de maio de 2009

Considerações acerca da relativização do contrato de licença de uso da imagem do atleta profissional de futebol

O direito de imagem é uma fraude ao contrato de trabalho ou é uma forma de remuneração paga ao atleta por atrair novos consumidores?


http://www.universidadedofutebol.com.br/Universidade09/2009/05/1,2009,CONSIDERACOES+ACERCA+DA+RELATIVIZACAO+DO+CONTRATO+DE+LICENCA+DE+USO+DA+IMAGEM+DO+ATLETA+PROFISSIONAL.aspx?p=4&utm_source=EasyMailing&utm_medium=e-mail&utm_term=Considera%E7%F5es+sobre+o+contrato+de+licen%E7a+de+uso+da+imagem+do+atleta+profissional+de+futebol&utm_content=Considera%E7%F5es+sobre+o+contrato+de+licen%E7a+de+uso+da+imagem+do+atleta+profissional+de+futebol&utm_campaign=Padr%E3o

Marcus Vinicius Costa Pinto

Introdução

O futebol é um dos esportes mais praticados no mundo, e sua influência ultrapassa os limites do campo. Seus clubes e seleções representam muito mais do que meramente as associações e as federações ou confederações que os administram.
Alguns clubes, como o caso do Barcelona, da Espanha, representante do povo catalão, ou o Glasgow Rangers, da Escócia, representante dos católicos de Dublin, são exemplos de proporções nunca antes vistas no esporte mundial, sendo possível até explicar certos atos de uma sociedade através dos acontecimentos futebolísticos. [1]

A importância social dos clubes, cumulada com a maior exposição na mídia, principalmente rádio e TV, e o melhor desempenho de alguns atletas fizeram destes profissionais verdadeiros heróis, capazes de reunir legiões de fãs ávidos a consumir qualquer produto relacionado ao ídolo.

Empresas que antes estavam interessadas em associar suas marcas aos clubes perceberam um novo mercado ao vincular seus produtos aos jogadores, cujos resultados são de grande relevância.

Um dos primeiros casos no Brasil foi o de Leônidas da Silva, o Diamante Negro. Após ser considerado o melhor jogador da Copa do Mundo de 1934, negociou com a empresa Lacta a licença de uso de seu apelido para a criação de um novo chocolate. [2]

O caso do Diamante Negro demonstra que a existência da exploração da imagem do jogador de futebol não é recente no ordenamento jurídico pátrio, mas o tema se revestiu de especial relevância no final da década de noventa do século passado, porque os clubes de futebol passaram a usar deste instrumento jurídico de forma irrestrita.

Nas demandas, em regra, os reclamantes alegavam a fraude do contrato de trabalho por simulação, uma vez que o único motivo para existência do contrato de licença de uso da imagem seria a evasão fiscal e trabalhista. O reclamado, por sua vez, alegava a validade do pacto e tentava demonstrar a elisão fiscal.

O mais notório debate sobre o tema surgiu no início do século XXI quando o jogador Luiz Carlos Bombonato Goulart, conhecido como Luizão, processou o Sport Clube Corinthians Paulista. No caso em tela, o contrato de licença de uso da imagem do atleta foi considerado uma fraude ao contrato de trabalho, e o jogador foi liberado do para negociar com qualquer outro time.

O caso suscitou novos debates sobre o tema: o direito de imagem é uma fraude ao contrato de trabalho ou é uma forma de remuneração paga ao atleta por atrair novos consumidores?

1 O contrato de trabalho do jogador de futebol

O contrato de trabalho é uma celebração entre empregado e empregador, para a prestação de um serviço, por prazo determinado ou indeterminado, em que o contratado se compromete a laborar para o contratante em troca de uma remuneração previamente estipulada e sob suas ordens. Neste prisma, a natureza jurídica do contrato de trabalho do jogador de futebol será a de um ato bilateral, privado, sinalagmático, formal, “intuitu personae”, de trato sucessivo, oneroso e dotado de alteridade.

Essas são as principais características do contrato de trabalho e baseado nelas é que se deve construir uma relação segura e objetiva para identificar até que ponto se estende o vínculo trabalhista do atleta profissional de futebol com sua agremiação esportiva e começa o direito à exploração da imagem.

Ao estabelecer estes ditames cria a doutrina um modo de evitar a chamada simulação ao contrato de trabalho, conforme disposto no art. 9º da CLT, pois determina objetivamente as condições e peculiaridades deste pacto.

Segundo alguns julgados o contrato de licença de uso da imagem entre atleta profissional e associação desportiva é um destes casos de simulação, devendo ser considerado, desde logo, parte integrante do salário do jogador e apresentando seus reflexos na relação de trabalho existente.

ATLETA PROFISSIONAL – DIREITO DE IMAGEM X DIREITO DE ARENA. – [...] A exploração da imagem do atleta, pactuada através do contrato de direito de imagem, decorre de sua condição pessoal, personalíssima (cuja inviolabilidade é assegurada constitucionalmente – art. 5º, X) da “marca” do jogador, e que é cedida durante o contrato de trabalho ao empregador mediante contraprestação pecuniária. A imagem do atleta tem valoração pecuniária maior ou menor, conforme a relevância de sua posição perante o público e a sociedade, o que reverte em proveito do clube que explora a presença do profissional em seus quadros.

A criação de uma empresa jurídica pelo profissional não afasta o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos como retribuição pela cessão do direito de imagem do reclamante. Trata-se de artifício legal que não encontra amparo na legislação trabalhista, nos termos contidos no art. 9º da CLT. [3]

Sobre este tema, o posicionamento jurisprudencial não é uníssono, porque alguns tribunais têm entendimento divergente do apresentado. Seus diversos aspectos serão abordados em capítulo posterior.

2 Contrato de licença de uso da imagem do atleta profissional

No mundo do esporte, a exploração da imagem dos atletas objetivando agregar valor às marcas às quais eles prestam serviços é uma das principais fontes de renda das pessoas envolvidas no negócio.

O melhor exemplo desta exploração vem da NBA - Nacional Basketball Association - com o chamado “efeito Jordan”, provocado pelo uso comercial da imagem do atleta Michael Jordan, que é considerado o maior jogador de basquete de todos os tempos[4].
Ao final de quatorze temporadas, o chamado “efeito Jordan” movimentou aproximadamente 10 bilhões de dólares[5] na economia americana, com os mais diversos produtos como uniformes, tênis, filmes, lanches, refrigerantes, perfumes, direitos de transmissão dos jogos do Chicago Bulls, franquia para a qual jogava, etc.

Existe no direito brasileiro, para remunerar situações análogas o contrato de licença de uso da imagem, de natureza civil, cuja existência “autoriza a vinculação da imagem do atleta ao clube, seja em fotos oficiais, promoções ou eventos”[6]. Esta ligação é fundamental, como no caso acima, por ser o atleta uma figura pública e sua imagem atrair um grande número de consumidores.

O contrato de licença de uso da imagem tem algumas características especiais, pois trata de um dos direitos da personalidade, devendo zelar pela manutenção da liberdade da pessoa contratada e não podendo exigir grande sacrifício do mesmo.
Carlos Alberto Bittar conceitua de maneira clara e objetiva os ditames deste tipo de contrato:

[...] os contratos devem especificar a finalidade, as condições do uso, o tempo, o prazo e demais circunstâncias que compõem o conteúdo do negócio, interpretando-se restritivamente, ou seja, permanecendo no patrimônio do licenciante outros usos não enunciados por expresso. Não podem esses contratos – quando de exclusividade – importar em cerceamento da liberdade da pessoa ou sacrifício longo de sua personalidade, sendo considerada nula, como cláusula potestativa, a avença que assim dispuser.[7]

A finalidade exposta no conceito remete à idéia do objetivo do contrato: o porquê de efetuar um pagamento distinto a um atleta inserido no quadro de empregados da associação desportiva. Portanto, a razão do pacto é indenizar, da melhor forma, os jogadores de qualificação técnica superior e com maior potencial econômico para atrair consumidores, merecedor então de uma remuneração pela exploração comercial de um direito inerente à sua personalidade.

A condição de uso é outro fundamento para o entendimento do contrato ora mencionado, porque estabelece até que ponto a empresa envolvida no negócio pode fazer uso da imagem do atleta, e em quais veículos de comunicação poderão ser vinculadas as campanhas publicitárias, sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Quanto ao prazo do contrato, é importante salientar que o contrato de licença de uso da imagem possui algumas características especiais para descaracterizar a malfadada simulação do contrato de trabalho.

A primeira característica está disposta no art. 28, § 7º da Lei 9.615/98, acrescido pela Lei 10.672/03, que veda a outorga de poderes, mediante instrumento procuratório público ou particular, relacionados a vínculo desportivo e uso de imagem de atletas profissionais em prazo superior a um ano[8]. Importante observar o critério para renovação o qual não deve ultrapassar o limite legalmente disposto para o contrato.
Alguns doutrinadores, como Felipe Legrazie Ezabela, entendem que apesar da Lei Pelé ser omissa no tocante à renovação do contrato de licença de uso da imagem, para não caracterizar fraude, este terá duração máxima de um ano, renovável por apenas mais um período de igual duração. Fora destes parâmetros estaria caracterizada a evasão fiscal. [9]

A segunda característica para evitar a simulação é a utilização desta forma de contraprestação apenas enquanto a imagem do atleta for explorada pela associação esportiva, não sendo devido o pagamento em outros momentos.Nesta hipótese, se a agremiação faz uso comercial da imagem dos seus atletas em campanhas publicitárias com o intuito de aumentar seu lucro, é no período de validade destas ações que deve o atleta receber pelos trabalhos prestados além da esfera futebolista.

Caso a exploração da imagem do atleta não seja mais comercialmente interessante, para o clube ou para o jogador, basta a simples extinção do contrato, por qualquer meio em Direito admitido, para que a licença de uso da imagem deixe de existir sem necessariamente acarretar o fim do contrato de trabalho entre associação desportiva e atleta.

As demais circunstâncias conceituadas por Bittar remetem a idéia de um grupo de características especiais inerentes ao caso concreto, como o valor atribuído a esta licença de uso da imagem, a outorga futura para exploração em alguns tipos de mídia ou para associação a determinados produtos, etc.

Por todas essas especificidades, o contrato de licença de uso da imagem tem natureza civil e não trabalhista como pregam alguns tribunais em recentes decisões.

Neste sentido, julgou o Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região:

[...] o pagamento feito ao atleta, pelo uso de sua imagem, constitui verba de natureza civil relacionada ao contrato de trabalho – e por este motivo compete a esta Justiça apreciar a matéria. Não se trata de contraprestação pelos serviços prestados e por isso não tem caráter remuneratório. É, sim, uma indenização que a entidade esportiva paga ao atleta pela exposição de sua imagem. [10]

O magistrado Darcy Carlos Mahle, também do Rio Grande do Sul, decidiu de maneira análoga:

[...] Os valores pagos pelo uso da imagem do jogador de futebol, quando ajustados por meio de contrato civil, firmado por pessoa jurídica que tem como um dos participantes o próprio atleta, revestem-se de caráter indenizatório, afastando a possibilidade de repercussão em qualquer direito trabalhista”. [11]

Os julgados expostos permitem o entendimento da natureza jurídica destes contratos e apresentam a tese da ausência de reflexos do contrato civil no âmbito trabalhista.

Ao proferir tal acórdão, a 4ª Turma do TRT, toma posição no sentido de defender a existência de uma indenização de natureza civil relacionada ao contrato de trabalho, mas não trabalhista.

O posicionamento jurisprudencial acima contempla uma nova realidade das atividades esportivas, porque permite ao atleta ser remunerado por licenciar sua imagem para exploração do clube. Ao pactuar este acordo o jogador autoriza o uso de sua marca pessoal para aumentar o público consumidor dos produtos de seu empregador e maximiza seus lucros. O clube, em contrapartida pode explorar a imagem do futebolista em qualquer atividade de marketing, construindo assim uma relação mais próxima com o torcedor que se identifica com o ídolo.

3 Diferenças entre o contrato de trabalho e o contrato de licença de uso da imagem do atleta

Por sua vez, o contrato de licença de uso da imagem do atleta também possui características idênticas as do contrato de trabalho do jogador de futebol profissional, diferenciando apenas a natureza jurídica que é civil, sendo regido por normas contidas neste ramo do Direito e pode ser firmado entre o clube empregador e uma pessoa jurídica procuradora do jogador.

Outras diferenças destes contratos são apresentadas por Álvaro de Melo Filho, em seu livro Direito Desportivo – Aspectos Teóricos e Práticos, e facilitam o entendimento sobre o assunto:

Contrato de trabalho desportivo

a) é de natureza civil;
b) seu valor é considerado para quantificar a cláusula penal desportiva;
c) deve ser registrado na entidade nacional de administração do desporto;
d) vincula atleta/clube (pessoa física/jurídica) envolvendo duas partes;
e) seu quantum é base de incidência para contribuição do INSS, FGTS, férias e 13º salário;
f) sua cláusula penal submete-se a redutores fixados na legislação desportiva;
g) prazo de duração não pode ser superior a 5 (cinco) anos;
h) valor da cláusula penal pode exceder ao da obrigação principal;
i) 51% é o montante de obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias;
j) envolve força de trabalho.

Contrato de licença de uso de imagem desportiva

a) é de natureza civil;
b) seu valor não é considerado para quantificar a cláusula penal do contrato de trabalho desportivo;
c) não é registrado na entidade nacional de administração do desporto;
d) vincula atleta/clube/pessoa jurídica do atleta envolvendo três partes;
e) não gera incidência de FGTS, férias e 13º salário;
f) não há redutores aplicáveis à cláusula penal;
g) prazo de duração pode ser superior a 5 (cinco) anos;
h) 17,5% é o montante de obrigação trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias;
i) envolve utilização da imagem.[12]

A exposição destes elementos diferencia os contratos e suscita um dos principais debates sobre o tema: seria o contrato de licença de uso da imagem desportiva uma evasão ou uma elisão fiscal?

Para os filiados à teoria da evasão, seria o contrato de licença de uso da imagem uma forma de burlar a legislação trabalhista e tributária, sendo necessária a anulação dos atos praticados sob o manto deste pacto. A outra corrente apresenta a tese deste contrato ser uma forma de elisão fiscal, portanto seria lícita a sua existência e válidos todos os seus efeitos.

O problema da evasão e/ou elisão fiscal não é exclusivo do Brasil. Alguns países da Europa, como França e Espanha, estipularam percentuais máximos para os valores auferidos a título de direito de imagem, evitando assim prolongados debates sobre o tema.

A legislação espanhola limitou o valor do contrato de licença de uso da imagem em 15% do efetivo rendimento salarial do atleta, devido principalmente à difícil aferição, sobretudo em face de elementos intangíveis e subjetivos, possibilitando assim um critério de fácil aplicação e controle. Já a lei francesa limitou em 40% a elisão fiscal do contrato de licença de uso da imagem entre atleta e clubes. [13]

O contrato de licença de uso da imagem desportiva é uma forma de elisão fiscal, pois não existe ilegalidade aparente no contrato celebrado entre agentes capazes, com valores regulados pela lei de mercado e tutelado pelo constituinte originário.
Para o Direito Desportivo brasileiro é de grande valia o legislador impor limites para a elisão fiscal do contrato de licença de uso da imagem desportiva evitando “manobras” e contratos de “fachadas”, seguindo assim o exemplo da França e da Espanha.

O estipulado na legislação francesa, de até 40% do valor do salário, é norteador interessante, pois possibilita uma melhor remuneração ao atleta que agrega maior valor à marca do clube. A legislação espanhola, por sua vez, apesar de estipular um percentual (15% do salário), não permite grande rentabilidade ao jogador que, necessariamente, precisa de um contrato de trabalho vultoso para auferir quantia significativa a título de licença de uso da imagem.

O surgimento de uma norma reguladora para fixar o limite da licença de uso da imagem entre atleta e clube pode ser interpretado por aqueles contrários à esta inovação, como um cerceamento da livre iniciativa, uma vez que os contratantes não podem deliberadamente firmar os valores relativos à indenização da exploração da imagem do jogador, sendo desde logo inconstitucional tal dispositivo por ferir o art 1º, IV da Lei Maior[14].

Posicionamento distinto, mas também com escopo constitucional no artigo 1º, IV da Constituição Federal, é o que defende a norma para evitar práticas simulatórias lesivas ao disposto na legislação tributária, previdenciária e trabalhista, uma vez que a Carta Magna protege os valores sociais do trabalho.

A simulação existente no contrato de licença de uso da imagem só seria resolvida se a legislação delimitasse a atuação dos particulares para evitar atos lesivos ao trabalhador e à sociedade. Por mais que a livre iniciativa possa ser cerceada, o fator discriminante é justificável, pois a segurança jurídica criada com o dispositivo legal permitiria mecanismos transparentes para o uso e a indenização deste direito da personalidade.

4 As diferenças entre direito de imagem e direito de arena

As diferenças entre o contrato de licença de uso da imagem do atleta e o direito de arena são objeto de grande discórdia no mundo jusdesportivo, pois é entendimento de parte da doutrina e de alguns tribunais que os dois institutos seriam semelhantes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na sua 7ª Turma, ao julgar Recurso Ordinário do Clube Atlético Mineiro contra o jogador Cícero João de Cezare, assim decidiu sobre o tema:

[...] se o texto legal não faz qualquer menção a direito de arena, deduz-se disto que o direito de arena e direito de imagem não são figuras distintas, havendo similaridade entre ambas. A doutrina apenas adotou outra terminologia não prevista na lei. E, se o direito de imagem e direito de arena são uma coisa só, prevista em lei específica do atleta profissional de futebol, tem-se que se trata de uma verba eminentemente trabalhista. [15]

Domingos Sávio Zainaghi acompanha a 7ª turma do TRT Mineiro:

[...] o direito à imagem já está previsto na Lei n. 9.615/98, ou seja, é o direito de arena, o qual consiste no pagamento de 20% do valor recebido pelos clubes a ser dividido entre os atletas que participaram da partida. [16]

A controvérsia é latente, pois dentro do próprio TRT da 3ª região a 8ª turma tem posicionamento diverso, em caso análogo envolvendo o mesmo Clube Atlético Mineiro e o atleta Edgar de Matos Albino:

Portanto, arena é o local onde ocorre evento esportivo, estabelecendo a legislação, uma percentagem mínima do valor relativo à negociação do direito de transmissão do espetáculo, a ser distribuída aos seus atores, os atletas.

Considerando a excessiva divulgação da imagem dos desportistas pelos meios de comunicação em geral e o direito fundamental no inciso XXVII da CF/88, nada obsta, ainda, a comercialização pelo atleta profissional de sua imagem, não havendo óbice legal à constituição de empresa com esse fim e à celebração de contrato com a entidade de prática desportiva envolvendo a cessão do direito de uso de sua imagem.[17]

O Superior Tribunal de Jusiça tem entendimento análogo ao da 8ª Turma do TRT/MG ao assim interpretar as limitações do Direito de Arena:

Direito de Arena. Limitação. Direito de Imagem. Divergência jurisprudencial não configurada.

I – O direito de arena é uma exceção ao direito de imagem e deve ser interpretado restritivamente. A utilização com intuito comercial da imagem do atleta fora do contexto do evento esportivo não está por ele autorizada. Dever de indenizar que se impõe. [18]

A posição do STJ e da 8ª Turma do TRT/MG é a de Álvaro de Melo Filho, que sustenta:

O direito de arena é a faculdade outorgada por lei às entidades desportivas para negociar a imagem coletiva do espetáculo de que participem [...] Já o direito de imagem é personalíssimo do atleta para utilizar a sua popularidade, fora da situação do espetáculo desportivo, com vistas a angariar patrocinadores e consumidores, vender produtos, divulgar marcas por meio de outras formas que não se categorizam como vínculo de subordinação ou de dependência atrelada a contrato de trabalho desportivo [...] [19]

A segunda teoria parece contemplar de maneira objetiva a nova realidade do esporte no mundo. Cada vez mais os atletas são tratados como modelos e suas imagens são associadas aos mais diversos produtos como chicletes, desodorantes, álbum de figurinhas, celulares, produtos financeiros. Em alguns casos, os superatletas fazem mais propagandas que modelos como Gisele Bündchen, que vive da própria imagem. [20]

A imagem do jogador é outra possibilidade de obtenção de renda pelo trabalhador e uma forma de reduzir a mais valia presente na relação clube-atleta. Se considerar o direito de imagem como um direito de arena, o empregador poderá explorar indiscriminadamente a imagem-atributo do seu empregado sem indenizá-lo por tal ato.

O mesmo Álvaro de Melo Filho, em sua obra Direito Desportivo: aspectos teóricos e práticos., na página 136, apresenta outras diferenças entre os dois direitos, fundamentais para o entendimento das peculiaridades de cada um dos institutos:

Direito de Arena

a) decorre da lei;
b) é coletivamente usufruído;
c) não se reveste de periodicidade;
d) ocorre dentro do contexto do evento desportivo transmitido;
e) tem natureza salarial;
f) deve ser limitado a 20% do que recebe o clube, valor este rateado entre todos os atletas participantes do evento.

Direito de Imagem

a) decorre do contrato;
b) é individualmente usufruído;
c) normalmente reveste-se de periodicidade;
d) ocorre fora do contesto do evento desportivo transmitido;
e) não tem natureza salarial;
f) gera 100% para o atleta cedente do uso da imagem, sem rateio para os demais atletas.

O direito de arena, no tocante ao atleta, consiste na participação individual em obra coletiva, constitucionalmente defendida; entretanto a negociação é do empregador, que deve pagar o empregado com o mesmo zelo da participação nos lucros da empresa. Já o direito de imagem é um direito da personalidade, de titularidade do jogador e o clube pode negociar com este o seu uso, assim como qualquer outra empresa interessada em associar a figura do esportista com a sua marca, este direito também é expresso na Carta Magna (art.5º,inc.X da CF).

Portanto os dois direitos, ora mencionados, são distintos, possuem características próprias e tratam de assuntos próximos, não idênticos. O direito de arena pode ser interpretado como uma forma de “gorjeta” e possui natureza trabalhista, enquanto o direito de imagem compõe o rol de direitos da personalidade e é de natureza civil.

Conclusão

As incertezas sobre a conceituação e delimitação dos contratos de trabalho, imagem e a participação a título de direito de arena resulta na crise hermenêutica sobre a legalidade e coexistência destes pactos. Os tribunais não sedimentam um entendimento jurisprudencial por não conceituarem de maneira objetiva os ditames de cada instituto.

A resposta para esta crise interpretativa parte, necessariamente, da aplicação da isonomia material. As desigualdades devem ser preponderantes na análise do caso concreto, pois os atletas de alta performance têm o direito de negociar com os clubes uma indenização, porque atraem um novo público e às vezes até um novo mercado. Enquanto jogadores de desempenho médio ou baixo não acrescentam ganhos, além daqueles estritamente vinculados à sua atividade em campo, não podendo assim postular tal direito. A relativização do contrato de licença de uso da imagem do atleta profissional de futebol consiste na aplicação deste princípio às relações jurídicas pertinentes.

Jogadores que atraem um maior número de torcedores e empresas merecem receber esta contraprestação, e o clube deve pactuar para melhor explorar o potencial econômico de seus colaboradores. Desta forma, qualquer campanha publicitária para atrair sócios, vender produtos licenciados ou atrair convênios com patrocinadores será devidamente regulada e a imagem do futebolista será devidamente indenizada.

Outros podem entender que o direito de arena atende à questão publicitária envolvendo clube e jogador, mas, como devidamente foi apresentado, se restringe as transmissões esportivas e não da exposição extra-campo. O direito de imagem tutela de maneira mais completa as novas necessidades da relação clube-atleta, porque se refere aos assuntos “fora das quatro linhas”, como as formas de maximizar os lucros dos envolvidos.

A interpretação de simulação do contrato de trabalho em qualquer contrato de licença de uso da imagem é uma perigosa forma de aplicação do direito, uma vez que, como já demonstrado no “efeito Jordan”, existem jogadores merecedores de indenização por serviços prestados, além do labor pactuado.

A existência de alguns casos de fraude ao contrato de trabalho, através do contrato de licença de uso de imagem é inegável, como alguns julgados apresentados neste trabalho, mas considerar todos os pactos como ilegais é promover um retrocesso no direito e negar a existência e a importância deste esporte e dos jogadores na sociedade.

A proposta aqui apresentada de relativizar o contrato de licença de uso da imagem do atleta constitui um progresso no mundo jusdesportivo, consoante a nova realidade do esporte, sendo, pois, o mais justo e adequado mecanismo remuneratório nesses casos. Os atletas podem obter maior fonte de renda e os clubes maximizarem os meios de obtenção de dividendos.
Os lucros e os vencimentos serão maximizados, além do possível aumento da renda com a venda de produtos, com a elisão fiscal e trabalhista, pois ao firmar um contrato de natureza civil, as partes terão redução na carga tributária e nos direitos trabalhistas (o jogador deixa de pagar 51% e passa a desembolsar 17,5%) usando de meios permitidos pela legislação.

A relativização do contrato de licença de uso da imagem permite, portanto, para clubes e atletas a redução de impostos sem praticar delitos; e ao magistrado, a faculdade de não se sujeitar à aplicação da letra fria da lei, podendo, assim, fazer uso dos princípios jurídicos para obter um resultado equânime, em prol da resolução mais benéfica aos interesses conflitantes.

Bibliografia

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

EZABELA, Felipe Legrazie. O direito desportivo e a imagem do atleta. São Paulo: IOB Thompson, 2006.

FOER, Franklin. Como o futebol explica o mundo: um olhar inesperado sobre a globalização. Tradução Calos Alberto Med
eiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

MELO FILHO, Álvaro. Direito desportivo: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: IOB Thompson, 2006.

O HOMEM de 10 bilhões de dólares. Revista Veja. São Paulo, n. 1.550, 10 jun. 1998. Veja. Disponível em: .Acessado em: 03 jun. 2008.

PACHECO, Paula. Pão, circo e grana. Revista Carta Capital, n. 391 Ano XII. 3 maio 2006.

PEREIRA, Francisco Maurício. Novas perspectivas do contrato de trabalho do atleta profissional no Brasil. Monografia (Graduação em Direito)- Unesp, campus de Franca. Franca–São Paulo, Unesp, 2004.

UNIVERSO On Line – UOL. Leônidas da Silva. Biografias. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2008.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Nova legislação desportiva: aspectos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2001.



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[1] FOER, Franklin. Como o futebol explica o mundo: um olhar inesperado sobre a globalização; tradução Carlos Alberto Medeiros – Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. p 10.
[2] UNIVERSO On Line – UOL. Leônidas da Silva – Biografias. Disponível em: Acesso em: 18 de Agosto de 2008.
[3] RECURSO Ordinário nº 09996-2002-651-09-00-1; TRT – 9ª Região – 5ª Turma; Relatora Juíza Eneida Caornel, j. 10 mar 2005.
[4] O HOMEM de 10 Bilhões de Dólares. Revista Veja. São Paulo, n. 1.550, 10 jun. 1998. Disponível em: . Acessado em: 03 de junho de 2008.
[5] O HOMEM de 10 Bilhões de Dólares. Revista Veja. São Paulo, n. 1.550, 10 jun. 1998. Disponível em: . Acessado em: 03 de junho de 2008.
[6] PEREIRA, Francisco Maurício. Novas perspectivas do contrato de trabalho do atleta profissional no Brasil. Monografia (Graduação em Direito)- Unesp, campus de Franca. Franca–São Paulo, Unesp, 2004, p 55.
[7] BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p 46
[8] LEI 9.615 de 24 de março de 1998 – Lei Pelé. Artigo 28, parágrafo 7º.
[9] EZABELA, Felipe Legrazie. O Direito Desportivo e a Imagem do Atleta. São Paulo: IOB Thompson, 2006 p 116.
[10] RECURSO Ordinário nº 00977-2002-403-04-00-7-RS - TRT – 4ª Região – 4ª Turma; Relator: Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling; j. 25/05/2004
[11] RECURSO Ordinário nº 00874-2001-022-04-00-9 - TRT – 4ª Região – 4ª Turma; Relator: Juiz Darcy Carlos Mahle; j. 1º/04/2004.
[12] MELLO Filho, Álvaro. Direito desportivo: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: IOB Thomson, 2006. p 135.
[13] MELLO Filho, Álvaro. Direito desportivo: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: IOB Thomson, 2006. p 134.
[14] VADE Mecum RT – 2. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p 29
[15] RECURSO Ordinário nº 00960-2004-016-03-00-0-RO - TRT – 3ª Região – 7ª Turma; Relator: Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno; j. 13 set 2005.
[16] ZAINAGHI, Domingos Sávio. Nova legislação desportiva - aspectos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2001, p 30
[17] RECURSO Ordinário nº 009960-2004-016-03-00-0-RO – TRT – 3ª Região – 7ª Turma; Relator: Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno; j. 13 set 2005.
[18] STJ – 3ª Turma – AI 141987-SP, Relator Ministro Eduardo Ribeiro, j. 15/12/1997
[19] MELLO Filho, Álvaro. Direito Desportivo: Aspectos teóricos e práticos. São Paulo: IOB Thompson, 2006 p.136.
[20] PACHECO, Paula. Pão, circo e grana. Revista Carta Capital nº 391 Ano XII. 3 de Maio de 2006. p 15

domingo, 26 de abril de 2009

As possíveis influências que tornaram o futebol popular no Brasil (1894 – 1930)

Escrito por Fábio da Silva Pelegrini
domingo, 19 de abril de 2009

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Introdução

O presente trabalho tratará de análises sobre as possíveis influências que tornaram o futebol popular no Brasil (1894 – 1930). Escolhi o tema por ter vivenciado práticas relacionadas ao futebol desde pequeno, tive muitas alegrias no futebol. Este tema e a prática se apresentam mágicos para mim. São inúmeras as possibilidades que envolvem o futebol, particularmente, adoro este esporte, não só pelo fato do mesmo ser a paixão nacional, mas sim, pelo fato de sempre tê-lo praticado, tal prática sempre se apresentou prazerosa, fato esse que me seduziu ao fenômeno futebol. Sua prática é muito simples de ser realizada, independente do terreno, do material que é utilizado.

A prática esportiva dita em questão neste trabalho é a paixão nacional no Brasil, pois atende e satisfaz a todas as classes sociais. Desde o início do século XX, na década de 1920, o futebol se mostrou diante à sociedade sendo uma prática muito visível na elite, tal esporte se popularizou de tal forma que atinge direta e indiretamente a todas as camadas sociais. O objetivo do trabalho que estamos desenvolvendo é apresentar os dados reais sobre a questão; as possíveis influências que tornaram popular o futebol no Brasil (1894 – 1930). Irei me basear em referenciais teóricos relativamente aos quais apresentam suas concepções sobre o tema aqui apresentado.
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e evidentemente qualitativa, com dados reais e comprovados por pesquisadores, historiadores de todas as nacionalidades mundiais.

O jogo/esporte, “Football”, é oriundo da Inglaterra, mas sem sombras de dúvidas, foi introduzido no Brasil por um brasileiro – inglês, tal esporte se torna originário brasileiro, pois as primeiras práticas foram efetuadas no Brasil, propostas por Charles William Miller “o pai do futebol”. Chegando à São Paulo em 1894, ele introduz a prática do futebol, propondo à seus amigos ingleses a prática do futebol, assim se inicia a história e introdução dessa prática no Brasil, acarretando com o decorrer dos tempos a sua popularização por todas as camadas sociais brasileiras e mundiais.

Os Momentos Iniciais do Futebol no Brasil

Em 1894, o estudante brasileiro, Charles Miller, filho de ingleses, volta da Inglaterra, e chega em São Paulo, capital, Brasil, trazendo em sua bagagem bolas, apito, uniformes. Ele introduz o Football, ou em português, "Futebol" em São Paulo, capital, Brasil. Este esporte é originário da Inglaterra, mas não se pode negar que este esporte foi inicialmente introduzido no Brasil, pois sua prática inicial com a forma de ser jogado e a qual permanece até hoje nos dias atuais, foi efetuada no Brasil em 1894/1895. Em Maio de 1895, Charles propõe a seus amigos ingleses, um jogo praticado em campos, jogo este praticado desde 1863, no colégio Southampton, Inglaterra. As perguntas feitas á Charles Miller foram as seguintes:

O que é esse jogo? Como é jogado?

Charles, espontaneamente os respondeu, o chute é desta forma tal, o lateral é assim, a forma na qual Charles respondeu-os permanece até os dias atuais com as 17 regras.

O futebol é um esporte popularmente brasileiro, apaixonante, fascinante e simples de ser praticado. Charles Miller foi jogador de dois grandes clubes da Inglaterra, ele atuou no Corinthians e no Southampton. Em maio de 1895, ele organizou no Brasil o primeiro ensaio futebolístico na Chácara Dulley, situada no bairro do Bom Retiro, em São Paulo, capital. (Mazzoni, Tomás, 1950).

A divulgação do novo jogo foi aparente em clubes em que a sociedade de classe alta paulistana freqüentava, em sua maioria imigrantes ingleses. O primeiro clube a difundir o futebol como modalidade esportiva, foi o São Paulo Atletic Club, clube este foi fundado para a prática do cricket, um esporte muito praticado pelos ingleses, em 1897 o futebol tornou-se praticável no dito clube, pelo fato do mesmo ser um esporte recém-introduzido no Brasil e sua prática sendo destaque entre as demais. (Mazzoni, Tomás, 1950).

A prática do futebol era feita em locais abertos, ou em qualquer local determinado pelos praticantes, e a maioria das vezes, os seus praticantes tinham que dividir o espaço com os animais que ali pastavam, mas antes de praticá-lo todos limpavam o local e retiravam os animais do espaço, para uma melhor visualização do espaço / campo de jogo. Em dias de jogos, muitos se mobilizavam para assistir aos jogos. Era uma atração na Chácara Dulley. As (Mazzoni, 1950).

Em respeito ao surgimento do futebol no Rio de Janeiro e em São Paulo, Oscar Cox e Charles Miller tiveram idéias semelhantes e difundiram o futebol no Rio de Janeiro e em São Paulo. Charles Miller, foi o pai do futebol no Brasil, sem ambigüidades, seu retorno à sua terra natal, São Paulo, o fez presentear de certo modo este belíssimo país , chamado Brasil, ele relata em uma carta escrita de próprio punho, divulgando aos meios de comunicação em 1894 / 1895. a seguinte mensagem:

“Em meados de 1894, fixei-me em minha terra natal - São Paulo. Realizamos o primeiro ensaio futebolístico em terras brasileiras, no ano de 1895 e, precisamente na Várzea do Carmo, nas proximidades da rua do Gasômetro e Santa Rosa, no bairro do Brás. Para isso, reuni um grupo de ingleses da Campanhia de Gás, London Bank e S.P.R. É interessante lembrar-acrescenta Charles – que essa primeira tentativa foi efetuada com a bola que serviu para o jogo disputado em 1894, em Southampton, e me fora presenteada por um companheiro do selecionado, que mais tarde se tornou o presidente da Liga de Futebol da Inglaterra”. Palavras escritas por Charles Miller. (Mazzoni, 1950)

Quando Charles Miller chega ao Brasil, ele reúne seus amigos suscitando a prática, pois o dito jogo já era praticado pelos ingleses desde 1863 nos colégios em Southampton, Inglaterra, colégio este onde Charles, vivenciou a prática do futebol. Esta modalidade esportiva era inicialmente praticada com as mãos, chamavam o esporte com o nome de "Rugby", mas ao passar do tempo, esta modalidade, foi sendo jogada com os pés, pois jogando com os pés, os praticantes teriam mais agilidade até chegar ao alvo que seria o objetivo buscado, somente os jovens universitários, ricos, de classe altíssima, tinham acesso a tal prática, lá, eles se dividiam em equipes, colocavam uma baliza em cada local determinado no campo de jogo.

Segundo DAOLIO (2003)

" É inegável a influência que o futebol teve na vida nacional a partir do início do século XX. Apesar de caracterizar - se, no início, como um esporte de elite, a partir de meados da década de 1920, ele se popularizou de tal forma que atinge hoje, direta e indiretamente, toda a população brasileira". (Daolio, 2003, p.155).

Charles escreveu em seu breve testemunho sobre a prática, que dizia o seguinte:

“Logo que nos sentimos mais traquejados e que o número de praticantes do jogo havia crescido, convoquei a turma para o primeiro cotejo regulamentar, denominando os quadros um “TheTeam do Gaz”, o que era integrado por empregados daquela Companhia, e o outro de “The S.P. Railway Team”, formado de funcionários desta ferrovia. Isso ocorreu em 14 de Abril de 1895. Ao chegar ao campo a primeira tarefa que realizamos foi enxotar do mesmo os animais da Cia Viação Paulista, que ali pastavam. Logo depois iniciamos nosso jogo, que transcorreu interessante, sendo que alguns companheiros jogavam mesmo de calças, por falta de uniforme adequado. Venceram os companheiros da São Paulo Railway , por 4 x 2, entre os quais eu formava, e que eram, em sua maior parte, sócios do São Paulo Atlhetic Club. Quando deixamos o campo já estava assumido o compromisso de promovermos um segundo jogo, sendo que a exclamação foi “ Que ótimo esporte, que joguinho bom”. Outras partidas foram realizadas, mas na Chácara Dulley, onde finalmente acabamos incorporando o futebol no S.P. Atletic, que foi o primeiro campeão brasileiro desse esporte.”


(Mazzoni, Tomas, 1950).

Diante a estas afirmações, podemos dizer sem ambigüidades, que tal prática foi introduzida no Brasil, devido a idéia de um brasileiro, que pelo seu interesse pela prática do futebol, ele o traz a seu país e alí, o introduz, presenteando a vosso povo com uma nova prática, que desde os tempos passados era praticada somente na Europa, Inglaterra.

O futebol foi difundido na terra de Charles Miller, São Paulo, capital, terra esta que haviam muitos imigrantes europeus, e até os dias atuais habitam a mega metrópole, a popularização do futebol se inicia, pelo fato de imigrantes chegarem ao Brasil e já conterem os conhecimentos sobre a prática que desde 1894, divulgada por brasileiros, Charles Miller a introduz e divide esse presente que atribui ao Brasil com as demais federações, São Paulo e Rio de Janeiro se unem para a organização do primeiro campeonato de futebol no Brasil, em principio surge o primeiro campeonato a ser feito no Brasil foi Campeonato Paulista, realizado em 1902, contendo apenas 5 times da elite paulistana, sendo os tais clubes participantes: São Paulo Atletic (1888), Associação Atlética Mackenzie (1898), Sport Club Germânia (1899), Sport Club Internacional (1899) e o Clube Atlético Paulistano (1900), Rio de Janeiro e São Paulo foram as primeiras federações a ter o futebol como a prática predominante em relação as demais modalidades esportivas praticadas no Brasil.

Charles Miller e Oscar Cox, juntamente com senhores que se interessaram pela prática, se reuniram e, tiveram uma conversa tratando-se de como poderiam organizar jogos entre os clubes do Rio de Janeiro e São Paulo.

Ressalta SANTOS NETO (2002),

“Leva-nos a identificar e discutir como a nossa sociedade foi construída e buscar meios de transformar o contexto atual, assim nos reconhecemos enquanto cidadãos críticos acerca dos fatos que nos cercam e não simplesmente alienados frente às diferenças sociais”.

A popularização do Futebol no Brasil

A popularização do futebol no Brasil se inicia em decorrência do fato de ser uma prática simples de ser praticada, tendo portando uma bola, contendo espaços determinados, quaisquer locais estipulado pelos praticantes. O uniforme pode ser qualquer traje que se diferencie as equipes, ou seja, trajes diferenciados em relação uma à outra. Charles Miller praticou o dito esporte nos colégios em que somente a classe alta (elite) poderia ter acesso à prática, mas Charles, não desconhecia a idéia de que a classe baixa poderia ter acesso igualitário, o Football, em português "Futebol", esporte este é originário da Inglaterra, mas não se pode negar que este esporte foi inicialmente introduzido no Brasil com as regras e formas de jogar com gênese brasileira, pois é sem ambigüidades uma modalidade esportiva de origem brasileira, sendo que foi uma prática esportiva difundida no Brasil por um brasileiro, que a conheceu na Europa, e à partir de seus conhecimentos adquiridos lá em Southamphton, Inglaterra, ele traz ao seu país e o introduz.

Segundo SILVA (1996),

“(...) fenômeno de massa; de profunda e larga adesão popular, assume aspectos de autêntico mistério pois constitui, com mais algumas poucas atividades, umas das formas de comunhão colectiva mais intensas, em especial nos grandes desafios de futebol ou nas grandes provas internacionais (sic). A experiência comum aí vivida é de caráter essencialmente afetivo em que os espectador participa que também cria e recria, sem cessar”. (DA SILVA, 1996, p.9).

Desde a Idade Média se tem notícias de que os homens praticavam jogos com bolas. Esses jogos, no entanto, pouco têm comum com o que denominamos hoje futebol e essa data pode ser ainda mais distante, pois há na cultura de vários povos diferentes relatos de jogos, de alguma maneira podemos dizer que são aparentados a prática do futebol.

Através do colonialismo inglês do século XIX, a versão inglesa do futebol se espalhou pelo mundo a fora em um período muito curto de tempo.

DA SILVA (1996) relata;

“(...) em plena expansão imperial, o futebol era um produto de exportação tão tipicamente britânico como os tecidos de Manchester, as estradas de ferro, os empréstimos do banco Barings ou a doutrina do livre comércio”. (DA SILVA, 1996, p.24).

A difusão do futebol não foi fácil nas grandes metrópoles do Brasil, Rio de Janeiro e São Paulo, Charles Miller e Oscar Cox propagaram em suas respectivas cidades a divulgação desse esporte, um esporte oriundo da Inglaterra. Em 1888, surge o primeiro clube de futebol no Brasil, o São Paulo Atletic Club. As primeiras práticas do futebol do clube foram feitas na Chácara Dulley, nos seus primeiros anos de vida fixaram os primeiros “bate-bola”, em seus iniciais treinos em terras brasileiras, em São Paulo, capital. A Chácara se localizava onde é atualmente hoje a Rua Três Rios. O São Paulo Atletic Club se apresenta com o seguinte histórico, em seu primeiro campo, logo depois de sua fundação, as suas práticas futebolísticas foram feitas na Chácara doada pela família Dulley, situada no bairro do Bom Retiro., nas proximidades da vizinhança no Jardim da Luz, nessa chácara, em 1892 se instalava um grupo de argentinos jogadores de “cricket”. O campo não se apresentava com muitos buracos, e não estava sujeito a invasões indébitas de águas do rio. Construiu - se um pavilhão, sem muito luxo, evidentemente, onde os sócios do clube se trajavam antes de suas práticas do futebol no Brasil.

O primeiro clube a se dedicar com destaque em suas práticas esportivas em suas dependências foi o A.A.M.C (Associação Atlética Mackenzie College) de São Paulo, clube este fundado em 1898. Os seus alunos já tinham conhecimento do esporte bretão praticado no São Paulo Atletic Club pelos ingleses. Possivelmente, alguns deles conheceram a nova prática como convidados dos praticantes ingleses ou por curiosidade pela nova prática no Brasil, Eles adquiriam os conhecimentos de como se praticar o futebol nos recreios no colégio, nos treinos do São Paulo Atletic Club, improvisados e executados na Chácara Dulley em 1895/96, o grande entusiasmo em praticá-lo se deu á admiração do esporte nas práticas feitas no recreio do colégio feitas ludicamente, e de forma satisfatória.

Este clube foi o primeiro a ter em seus praticantes brasileiros. Forma-se então o primeiro grêmio de futebol, time de futebol de brasileiros para brasileiros. Sua fundação data-se em 18 de agosto de 1898, em São Paulo, capital. Anteriormente aos dados fatos ocorridos, no Rio de Janeiro, as práticas do futebol já eram visíveis pelos brasileiros.

Segundo Mazzoni apud Várzea (1950) afirmam que o primeiro clube dos esportes (terrestres a ao ar livre) fundado em 1875 pelos srs. H.L.Wathley, A.Mac Millian, C.D, Simons, Amaral, Robison e Cox, os quais teriam tentado ali a prática do futebol entre os anos de 1891 e 1893, isto nos terrenos existentes para os lados do Palácio Guanabara, junto a rua Paissandu, onde mais tarde se fixou aquele clube, recebendo posteriormente a denominação de Paissandu Cricket Club. (Mazzoni apud Várzea, 1950, p.21).

O segundo clube surgido em terras cariocas foi o Clube Brasileiro de Futebol Rugby, o primeiro a cultivar a prática de futebol no Rio de Janeiro, fundado em 12 de setembro de 1891, data esta anterior a difusão do “soccer”, futebol no Brasil feita por Charles Miller, um paulistano, consagrado pela nação brasileira como o pai do futebol no Brasil. A prática desta modalidade divulgada por Charles, em 1894, surte com enorme êxito no Brasil e em todos as nações deste mundo.

Em 1897, viera para São Paulo, Brasil, o jovem alemão Hans Nobiling. Fora jogador de futebol do clube Germânia de Hamburgo, Alemanha. Ele chega a São Paulo disposto a propagar o esporte praticado da forma praticada em vosso país de origem, a Alemanha, tal esporte ele tinha preferência dentre as demais práticas esportivas.Hans Nobiling, começou a trocar conhecimentos com outros rapazes empregados do comércio paulistano, e sem dúvidas amantes do esporte bretão. O comércio foi o ramo ao qual Hans Nobiling passou a desenvolver suas atividades, funções na sociedade paulistana brasileira.

Mazzoni apud Várzea (1950) relatam o seguinte episódio sobre Hans Nobiling .

“Visitando certa vez uma sociedade de educação física, indagou alí se conheciam o “association football”. Seus ouvintes lhe informaram que era esporte só praticado entre os ingleses, na sua Chácara do Bom Retiro, e assim mesmo raramente. Nobiling, confesso-lhes o propósito de difundir o futebol aqui, para o que trouxeram uma bola, um exemplar dos estatutos do E.C.Germânia, de Hamburgo, Alemanha e apetrechos. Os companheiros achavam a idéia impraticável. De resto, eles se interessavam mais pela ginástica, cujos clubes se espelhavam por São Paulo , Rio de Janeiro e Porto Alegre, desde 1875” . (Mazzoni apud Várzea, 1950, p.22).

Em 1901, iniciavam o primeiros campeonatos, entre Rio de Janeiro e São Paulo, a equipe carioca (organizada por Oscar Cox), visita a cidade de São Paulo, para que os jogos entre as equipes acontecessem, eram verdadeiras festas, cercadas de toda a elegância e espírito desportivo:

“Esses encontros se revestiam da maior cordialidade. Foram verdadeiras festas ao ar livre, nas quais predominava o esporte pelo esporte, num ambiente da mais fraca camaradagem. Visavam eles o desenvolvimento físico da raça, aliado ao intercâmbio social entre a mocidade das duas grandes capitais brasileiras.“ (DA SILVA, 1996, p.41)

Nesse primeiro encontro houve empate entre paulistas e cariocas e o encontro foi comemorado à noite com um banquete na Rotisserie Sport, havendo de brindes entre Oscar Cox e Charles Miller. No período, somente e exclusivamente a classe alta (elite) tinha acesso à prática do futebol, tanto paulista como carioca.

A difusão e sucesso do futebol no Brasil foi rápido, e já na primeira década do século muitos queriam praticar esse esporte. Com o inconveniente de não contar com bolas apropriadas importadas, os garotos pobres improvisavam. Usavam bolas feitas de meias e recheadas de pano, bolas de borracha, enfim qualquer material que prestasse à prática desse esporte era utilizado, até mesmo laranjas, servindo como a bola.

Era e é comum ver meninos em luta pela bola em qualquer terreno vazio e plano, que pudesse ser utilizado como campo. Ainda que não fosse gramado, não tinha importância todos queriam jogar futebol.

No Rio de Janeiro, no subúrbio, em Bangu, não era diferente essa prática. Os meninos sonhavam em trabalhar na Companhia Progresso. Acompanhavam inclusive, os treinos do clube do lado de fora do muro que cercava o campo, aguardavam que a bola ultrapassasse o muro e caísse lá fora, o grande sonho dos meninos era pegar a bola e levá-la embora e praticar o futebol em suas casas. Mais tarde essa bola que os mesmos a pertenciam aparecia no largo da igreja de Bangu, onde os meninos jogavam futebol.

Em São, porém a popularização do futebol se deu pela propagação dos clubes de várzea. Esses clubes eram formados por operários, trabalhadores, gente comum que não podia entrar em clubes tradicionais como o Paulistano. Assim, a Várzea do Carmo, que se estendia desde o qual atual Parque Dom Pedro II e Glicério até o Pari, se transformava em campos de futebol, onde já em 1903 eram disputados os campeonatos desses clubes.

Dentro de poucos anos passados, os grêmios e pequenos clubes se multiplicavam nos campos de capim da Várzea. Em 1914 o terreno foi aterrado dando origem a campos de terra vermelha, e à fase mais próspera do futebol varzeano com os Argentinos, XI de Agosto, Herói das Chamas, Lara, Botafogo, Jaceguay, etc. Os mais antigos eram o Aliança e o Domitila, clubes estes rivais na época. Dois clubes de várzea da época era constítuido por jogadores negros. Tomás Mazzoni relata:

“A Várzea era o início da carreira de clubes e jogadores. Foi a Meca do pequeno futebol. Por isso, seu nome ficou para sempre como...prefixo do futebol de bairros.” (Mazzoni, 1950).

A várzea se torna fornecedora de craques para os grandes clubes da primeira divisão. Os jogadores eram atraídos por empregos em empresas de algum sócio do clube, onde não precisavam trabalhar tanto, ás vezes nem trabalhar bastava se dedicar mais ao futebol, fazer o clube vencer. A época do futebol para moços de família estava acabando e começava a ter início o falso amadorismo. A cada dia passado o futebol se populariza no Brasil. Grande parte dos amantes do futebol, habitantes das duas maiores cidades Brasil, Rio de Janeiro e São Paulo, já se identificava com um clube de futebol. E queria ver a sua vitória, acompanhando, defendendo-o.

Em São Paulo, capital, surgiu entre os adeptos do clube Paulistano, o primeiro “hino de guerra” de uma clube brasileiro. Foi em uma tarde, num treino desse clube no Velódromo, quando chovia muito, e repentinamente houve uma estiagem. Olavo de Barros e Renato Miranda desceram das arquibancadas em direção ao campo, gritando “allez-goback”, no que foram seguidos por outros rapazes que lá estavam, Mais tarde a turma do Paulistano repetia isso a qualquer pretexto, e o “para frente, avante” se abrasileirou e se tornou o ale-guá-guá-guá-hurrah”, o famoso grito de guerra do Paulistano. Isso também se popularizou entre os clubes e em breve todos tinham o seu hino.

Nesse período, começava a fazer parte do clima futebolístico satirizar o vencido. Estava chegando ao fim o tempo em que vencedores e vencidos comemoravam juntos, exaltando a importância do espírito desportivo, com grande camaradagem e refinamento.Torna-se popular empregar o termo “cabeça inchada” para alguém que está sofrendo pela derrota de seu clube.

Daolio apud DaMatta et al. (1982) justificam a popularização do futebol no Brasil;

“[...] porque ele permite expressar uma série de problemas nacionais, alternando a percepção e elaboração intelectual com emoções e sentimentos concretamente sentidos e vividos” (p.40). Byington (1982) explica que “ [...] um fenômeno só faz vibrar a alma individual e cultural de um povo na medida em que contém os símbolos que expressam e nutrem a vida psíquica deste povo”. Vogel (1982), tentando também responder à questão, levanta a suspeita de que “[...] existe uma relação entre o espetáculo do jogo de futebol e determinados comportamentos rituais da sociedade brasileira” (p.101).

Considerações Finais

Concluo este trabalho com muito carinho, escrevendo com satisfação e adoração plena pela prática do futebol, prática esta, popular no Brasil. Desde 1894, quando Charles Miller chega ao Brasil trazendo em sua bagagem os apetrechos para a introdução do futebol, o futebol se apresenta como um esporte de elite, onde somente os burgueses pudessem o praticá-lo, mas a prática se propagou de tal forma, que todas as classes sociais puderam ter acesso ao esporte. Seu Charles, um rapaz de baixa estatura, muito rico, introduz o futebol inicialmente nos campos de várzea na Cidade de São Paulo, sua terra natal, sua nação, seu povo. Tal ação faz com que, os brasileiros e imigrantes que viveram em vosso país se orgulhasse de ter nascido nesta terra, pois a prática se tornou mundialmente popular após a crescente de clubes a incluírem em suas práticas esportivas com as demais.

Evidentemente, o futebol é um esporte apaixonante, vibrante, empolgante de ser assistido e praticado por todos, pois é uma prática efetuada inicialmente no Brasil como sendo modalidade esportiva, possuindo as regras existentes desde os dias atuais.

A potencialidade que o futebol proporciona às pessoas, és grandiosa, enriquecendo as suas futuras gerações, absorvendo aos brasileiros a acumulação de práticas feitas em qualquer espaço físico, sendo jogado com qualquer material.

O Brasil é o país do futebol, sem ambigüidades, sem dúvida alguma, pois a popularização do futebol se propagou com muita rapidez, beneficiando à todos com uma prática advinda e originada inicialmente na Inglaterra, Europa. E trazida por um brasileiro, que estudou e viveu lá em Southamphton, Inglaterra, desde sua idade primária escolar, aos seus dez anos.

O Futebol é uma arte brasileira, chamada “futebol – arte”, contendo uma habilidade, ginga, que se apresentou e apresenta até os dias atuais nos jogos, devidas e relacionadas á outras práticas como a capoeira e o samba no pé, que a maioria dos brasileiros contém.

Charles William Miller, foi “o pai do futebol no Brasil”, e evidentemente a difusão e popularização do futebol advêm da introdução do futebol no Brasil, feita por Charles Miller.

Encerro minhas palavras, com emoção e satisfação em escrever sobre a História do Futebol; as possíveis influências que tornaram o futebol popular no Brasil.

Dedico este trabalho a toda a nação brasileira e a todos os paises do mundo.



Referências Bibliográficas

DAOLIO, Jocimar. Cultura, Educação Física e Futebol, 2003, Campinas, SP.

DA SILVA, Elisabeth Murilo. As Torcidas organizadas de futebol; Violência e Espetáculo nos Estádios. Dissertação de mestrado apresentada no Departamento de Ciências Sociais (Antropologia), apresentada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 1996.

MAZZONI, Thomaz. História do Futebol no Brasil - 1894 - 1950. São Paulo. Edições Leia, 1950.

SANTOS NETO, J. M. dos. Visão de Jogo, primórdios do futebol no Brasil. São Paulo, Cosac&Naify, 2002.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Ronaldinho, o outro

Da FOLHA DE SÃO PAULO

Por JUCA KFOURI

Enquanto o Fenômeno, por bem ou por mal, está pelas manchetes, o Gaúcho vai desaparecendo lentamente

RONALDINHO GAÚCHO em 2004 e 2005, quando eleito o melhor jogador do mundo pela Fifa, era, segundo José Miguel Wisnik, uma verdadeira antologia do futebol brasileiro.

“Ela dava o chapéu do Pelé, o toque do Romário, o calcanhar do Sócrates, a folha seca do Didi, as pedaladas do Robinho, o passe em concha do Ademir da Guia, enfim, era uma síntese de uma porção de craques”, afirma o autor do brilhante, invejável e invejado “Remédio Veneno - O Futebol e o Brasil”, livro editado pela Companhia das Letras, sucesso de público e crítica. Exagero do professor, ensaísta, músico e compositor, além de santista moldado pela areia das praias dos que viram Dorval, Mengálvio, Coutinho, Pelé e Pepe?

Não. Em 2004/2005, de fato, Ronaldinho Gaúcho era tudo isso. A ponto de outro mestre, Tostão, admitir a hipótese de vê-lo, na Copa do Mundo que se aproximava, no nível de Pelé, de Mané Garrincha, de Diego Maradona. E talvez ninguém como Tostão para poder dizê-lo, não só porque jogou com Pelé e Mané como porque, ainda por cima, vê futebol e escreve sobre futebol de modo a despertar os mesmos sentimentos que Wisnik causa com seu já clássico “Remédio Veneno”. E, se Tostão ousou na previsão que não se concretizou, porque a bola é impiedosa com quem a trata com soberba ou se imagina mais importante do que ela, diagnosticou, também com a precisão de doutor versado nas coisas da mente, o luto que se abateu sobre Ronaldinho desde a malfadada Copa da Alemanha, quase três anos atrás. Ronaldinho não digeriu até hoje aquela perda e não entendeu por que tudo escapou por seus dedos.

Ele não deve nem mesmo saber quando foi que começou a jogar mais para os cinegrafistas e fotógrafos do que para seu time. Aqueles mesmo olhos incapazes de fitar o interlocutor numa simples conversa, mas que olhavam para um lado enquanto ele metia a bola no outro, perderam a naturalidade. E o que era gracioso, surpreendente e imarcável, passou a ser previsível, forçado e comum. O que foi sem que ninguém explicasse como era, deixou de ser, do mesmo modo, sem que houvesse uma explicação para o vazio.

Vazio que deve inundar a alma do craque -há tão pouco tempo a apenas um degrau da imortalidade, mas hoje, ao cair das alturas, transformado só em mais um, miseravelmente descartável.